Artigo de periódico
Uniformização de jurisprudência e consequências na justiça do trabalho após a Lei n. 13015/14 e o Ato n. 491/2014 do TST
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Uniformização de jurisprudência e consequências na justiça do trabalho após a Lei n. 13015/14 e o Ato n. 491/2014 do TST
Analisa a uniformização da jurisprudência na Justiça do Trabalho, após a Lei n. 13015 de 21 de junho de 2014 e o Ato n. 491 de 23 de setembro de 2014 do Presidente do TST, Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, que fixou parâmetros procedimentais para dar efetividade àquela lei na Justiça do Trabalho. Apresenta uma sistematização sobre o rito da uniformização da jurisprudência no processo do trabalho sob a égide do novo ordenamento, e, depois, questiona se esse novo procedimento irá ou não dar maior celeridade ao processo do trabalho, e se poderá modificar o perfil da Justiça do Trabalho.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/150990Artículos relacionados
Notas de contenido
Os suscitantes. Os colegiados apreciam o requerimento sobre uniformização. Oportunidade da suscitação antes do julgamento. O prazo para a suscitação. A decisão inicial do colegiado: aceita ou rejeita o procedimento. O julgamento do procedimento pelo Pleno ou Órgão especial. O retorno dos autos ao colegiado. Momento da suscitação no recurso de revista. Após o julgamento da uniformização. Consequência da criação da súmula -- Possibilidade de rejulgamento na justiça do trabalhoIn
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Referencia bibliográfica
ALEMÃO, Ivan. Uniformização de jurisprudência e consequências na justiça do trabalho após a Lei n. 13015/14 e o Ato n. 491/2014 do TST. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 79, n. 3, p. 316-323, mar. 2015.ALEMÃO, Ivan. Uniformização de jurisprudência e consequências na justiça do trabalho após a Lei n. 13.015/14 e o Ato n. 491/2014 do TST. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 32, n. 376, p. 32-46, abr. 2015.
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