Artigo de periódico
A não supressão plena do critério de prevalência das condições mais benéficas ao trabalhador nas negociações coletivas de trabalho de trabalho a partir da reforma trabalhista
Artigo de periódico
A não supressão plena do critério de prevalência das condições mais benéficas ao trabalhador nas negociações coletivas de trabalho de trabalho a partir da reforma trabalhista
Examina o instituto jurídico da negociação coletiva de trabalho, delimitado a análise do exame de prevalência das condições estabelecidas numa espécie de instrumento negocial coletivo em face de outra espécie segundo o ordenamento jurídico brasileiro, abrangendo estudos no âmbito jurídico-trabalhista e jurídico-constitucional, tratando-se de um estudo teórico e bibliográfico. Nisso, realiza um exame interpretativo de adequação constitucional do art. 620 da CLT reformada a partir de alguns parâmetros constitucionais para tal exame. Para tanto, discorre sobre o critério de prevalência das condições estabelecidas nos instrumentos negociais coletivos e a mudança dada pela reforma trabalhista, bem como levanta alguns questionamentos jurídico-fundamentais envolvidos a partir da eficácia e aplicabilidade da norma constitucional que reconhece como direitos dos trabalhadores a CCT e o ACT, e do exame de interpretação de compatibilidade constitucional da referida norma celetista reformada a alguns paradigmas constitucionais em destaque.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/148471Itens relacionados
Notas de conteúdo
Da substituição do critério de prevalência em caso de diversidade de diploma negociais coletivos conflitantes: O antigo critério de prevalência das condições do diploma mais favorável ao trabalhador. O atual critério reformista da prevalência do ACT sobre o CCT -- Dos destaques de algumas questões jurídico-internacionais e constitucionais envolvidas: A questão jurídico-internacional de exigência de prévia consulta e consentimento das bases. A questão da eficácia do direito fundamental de reconhecimento da CCT e do ACT -- Da interpretação do art. 620 da CLT reformada em face da Constituição: A observância a paradigmas constitucionais. A inconstitucionalidade parcial do novo art. 620 da CLT sem redução de textoFaz referência a
Fonte
CIOFFI, Leandro. A não supressão plena do critério de prevalência das condições mais benéficas ao trabalhador nas negociações coletivas de trabalho de trabalho a partir da reforma trabalhista. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 82, n. 11, p. 1325-1337, nov. 2018.Estes itens também podem interessá-lo
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