Artigo de periódico
Contratos de trabalho (contratos existenciais) e negociação coletiva, após a Lei n. 13467/2017
Artigo de periódico
Contratos de trabalho (contratos existenciais) e negociação coletiva, após a Lei n. 13467/2017
[por] Após uma análise crítica da Lei n. 13.467/2017 considera-se o contrato de trabalho como um contrato existencial, o que faz necessária uma maior presença do Estado para assegurar que a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais e o desenvolvimento de sua personalidade não restem magoados, de maneira que a prevalência do negociado sobre o legislado, como pretendido no art. 611-A, inserido na CLT pela Lei n. 13.467/2017, não possa ter uma interpretação tão "solta", como alguns segmentos e vozes da sociedade pretendem. Atenta-se aos fins visados pela Constituição Federal com a atuação sindical e a negociação coletiva, comparando-se a função dos sindicatos com a instrumentalidade do processo, e sugerindo, ainda, o pensar autrement, a alteridade jurídica, quando da interpretação que se faça da lei em foco. [eng] The article proposes a critical analysis of Law no. 13,467/2017, considering the work contract as an existential contract, in which the dignity of the human being and the fundamental rights must be guaranteed.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/147472Artículos relacionados
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GIORDANI, Francisco Alberto da Motta Peixoto. Contratos de trabalho (contratos existenciais) e negociação coletiva, após a Lei n. 13467/2017. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 82, n. 10, p. 1187-1202, out. 2018.GIORDANI, Francisco Alberto da Motta Peixoto. Contratos de trabalho (contratos existenciais) e negociação coletiva, após a Lei n. 13467/2017. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 84, n. 4, p. 116-150, out./dez. 2018.
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