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Artigo de periódico
O efeito hawthorne na perícia judicial ambiental
Artigo de periódico
O efeito hawthorne na perícia judicial ambiental
A metodologia a seguir na perícia judicial encontra-se no Código do Processo Civil – CPC o qual regulamenta os prazos e a atuação pericial; determina que as partes integrantes do processo judicial sejam avisadas da data, horário e local em que o perito efetuará as diligências de campo. Esta metodologia, obedece ao princípio de ampla defesa na vez de consagrar a transparência das diligências periciais. Na prática, e embora o aviso oficial da efetivação da vistoria pericial por parte do juízo para as partes acontece com antecedência mínima de cinco (05) dias; a realidade é que as partes têm conhecimento informal da sua efetivação, muito antes do aviso e determinação oficial. Como efeito colateral indesejado, existe a descaracterizando das condições ambientais, objeto da denúncia, seja por causas naturais e ou antrópicas. Apresentando-se ao perito um ambiente aprimorado que não representa as reais condições pretéritas e consequentemente o laudo por ele emitido é divorciado da realidade fática que deveria representar; prestando falsas informações e induzindo a erro do julgador, contribuindo para o descredenciando da justiça e da pericia como um todo e da imagem profissional do perito atuante em particular. Neste sentido, apresentam-se algumas ferramentas que podem auxiliar ao perito na busca da verdade fática.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/147097Referencia bibliográfica
HENRIQUEZ, Dario Reinaldo Cabrera; ESPÍRITO SANTO, Eniel do. O efeito hawthorne na perícia judicial ambiental. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 3, n. 4, p. 37-42, jun. 2014.Palabras clave
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