Artigo de periódico
Burla ao concurso público e suas repercussões nos direitos trabalhistas fundamentais
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Burla ao concurso público e suas repercussões nos direitos trabalhistas fundamentais
Contribui para o esclarecimento das repercussões da burla ao concurso público nos direitos trabalhistas fundamentais, buscando identificar a resposta que melhor se harmonize com os preceitos da Constituição Federal e da legislação ordinária, interpretados sistematicamente. Em função da nulidade resultante da fraude ao certame, desenvolveram-se teses que afastam direitos significativos dos servidores irregularmente admitidos. Uma delas, inclusive, é predominante na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, encontrando-se consagrada em sua Súmula n. 363. Identificam-se, contudo, correntes que destas se distanciam, as quais têm se fortalecido no Supremo Tribunal Federal, especialmente a partir do julgamento do Recurso Extraordinário n. 596.478/RR. entre as críticas direcionadas aos posicionamentos que restringem direitos trabalhistas em função da inobservância do processo seletivo, destacam-se a confusão efetuada entre os planos da existência, validade e eficácia dos atos jurídicos, o enriquecimento sem causa da Administração Pública, a presunção de má-fé do trabalhador, a ofensa à máxima da proporcionalidade e a existência de incongruências entre a Súmula 363 do TST e outros verbetes da mesma Corte. A partir da análise das diversas teses doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do tema, em cotejo com o ordenamento jurídico, conclui-se que o desrespeito ao dever de realizar concurso público impõe a extinção dos vínculos de labor, mas devem ser preservados os direitos dos trabalhadores, excetuando-se apenas a percepção de verbas típicas da dispensa injusta.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/147093Articles connexes
Notes de contenu
A teoria justrabalhista de nulidades -- Aplicação restrita da teoria justrabalhista de nulidades -- Críticas ao posicionamento prevalente. Confusão entre os planos da existência, validade e eficácia dos atos jurídicos. Enriquecimento sem causa da administração pública. Presunção absoluta de má-fé do trabalhador. Desrespeito à máxima da proporcionalidade. Contradições na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho. O reconhecimento pelo STF de direitos trabalhistas fundamentais a servidores públicos irregularmente admitidosSe réfère à
Source
MEDINA, Italvar Filipe de Paiva. Burla ao concurso público e suas repercussões nos direitos trabalhistas fundamentais. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 3, n. 4, p. 80-91, jun. 2014.Sujet
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