Artigo de periódico
A penhora de percentual do faturamento das empresas: equívoco do inciso VII do art. 655 do CPC
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A penhora de percentual do faturamento das empresas: equívoco do inciso VII do art. 655 do CPC
Comprova que a penhora de percentual do faturamento das empresas, em sede de Direito Processual do Trabalho, inserida no ordenamento jurídico pátrio por força da Lei n. 11.382/2006, que alterou o art. 655 do Código de Processo Civil (CPC), não é o remédio processual adequado para a resolução dos litígios de natureza trabalhista. Para tanto, buscamos na doutrina a definição, finalidade e aplicabilidade do instituto da penhora. Em seguida, exploramos o conceito de "faturamento", com um olhar direcionado para as múltiplas operações das empresas com os demais agentes econômicos, enfocando o conceito de ciclo operacional e de capital de giro. Do cotejo destes dois elementos, penhora e faturamento, restou comprovado o problema da pesquisa, qual seja, o equívoco da penhora de percentual do faturamento das empresas para a solução dos litígios trabalhistas, em face do risco de descontinuidade das atividades empresariais. Por fim, identificamos um modelo alternativo de penhora tendo como foco o lucro das empresas e não o seu faturamento. O resultado projetado permite afirmar que o modelo proposto pode e deve ser utilizado como subsídio para os operadores e julgadores do direito que militam na esfera do Direito Processual do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/146892Notas de conteúdo
A penhora: Conceito. Função da penhora. A ordem legal de nomeação de bens à penhora: flexível ou taxativa? A penhora de percentual do faturamento das empresas -- Aspectos operacionais das empresas: Ciclo operacional. Capital de giro. Faturamento: o que significa? Contradições nos julgados do TST -- Proposta alternativa de penhora: Identificação do lucro objeto da penhora. Modelo alternativo de penhora. Instrumentalização do modelo alternativo de penhora. Controvérsias a respeito do conceito de faturamento utilizado. Apresenta quadros sobre: percentual de lucratividade por atividade; modelo alternativo de penhoraFonte
VIEIRA, Paulo César Araújo. A penhora de percentual do faturamento das empresas: equívoco do inciso VII do art. 655 do CPC. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 2, n. 3, p. 119-128, out. 2013.Estes itens também podem interessá-lo
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