Artigo de periódico
A movimentação voluntária dos magistrados sob a ótica da Constituição federal de 1988
Artigo de periódico
A movimentação voluntária dos magistrados sob a ótica da Constituição federal de 1988
Estuda a aplicabilidade e a efetividade dos critérios de antiguidade e merecimento nas movimentações voluntárias dos magistrados brasileiros. Para os fins do artigo, foi adotado como critério básico de estudo a leitura de textos científicos sobre o tema. Após, a análise cheguei à conclusão de que os incisos II e III do art. 93 da CF-88 tem aplicabilidade plena no ordenamento brasileiro, pois já editada a lei regulamentadora. No que toca ao inciso VIII-A, a aplicabilidade é limitada, pois trata-se de regra anteriormente inexistente no sistema brasileiro, mas isso não impede que esta norma tenha eficácia social, pois a lei integradora incidirá para aperfeiçoar o sistema de remoções e permutas de juízes pelo critério do merecimento. Também cheguei à conclusão de que os magistrados titulares e os substitutos têm direito subjetivo a serem movimentados voluntariamente.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/146815Notas de conteúdo
Aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais: Eficácia da norma jurídica: distinção entre aplicabilidade e efetividade. A aplicabilidade e as espécies normativas. Espécies de normas constitucionais. Aplicabilidade e eficácia das normas de princípio institutivo. Efetividade -- A movimentação voluntária do magistrado: Critérios para movimentação voluntária: antiguidade e merecimento. Merecimento. Antiguidade. A movimentação voluntária do magistrado substituto. Eficácia do incisos II, III e VII-A do art. 93 da Constituição federal de 1988: Eficácia jurídica. Eficácia socialFaz referência a
Fonte
NASCIMENTO, Marcos Augusto. A movimentação voluntária dos magistrados sob a ótica da Constituição federal de 1988. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 2, n. 3, p. 105-118, out. 2013.Veja também
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