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Artigo de periódico

O princípio da norma mais favorável e o prazo prescricional da pretensão relativa aos depósitos do FGTS

dc.contributor.authorEsquivel, Vinícius Lantyer Oliveira
dc.date.accessioned2018-09-17T17:42:52Z
dc.date.available2018-09-17T17:42:52Z
dc.date.issued2017-01
dc.identifier.citationESQUIVEL, Vinícius Lantyer Oliveira. O princípio da norma mais favorável e o prazo prescricional da pretensão relativa aos depósitos do FGTS. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 6, n. 8, p. 420-435, jan. 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/144263
dc.description.abstractAté 13 de novembro de 2014, entendia-se que o prazo prescricional relativo ao FGTS era de trinta anos. Nessa data, contudo, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o prazo especial para a cobrança dos recolhimentos do FGTS, por afronta ao prazo prescricional trabalhista definido pela Constituição Federal. Passou-se a aplicar, então, a partir do julgamento, a prescrição quinquenal, prevista no inciso XXIX, art. 7º, da Carta Magna, também aos depósitos do FGTS. Todavia, sabe-se que o Direito do Trabalho apresenta, entre os seus princípios, aquele que determina a aplicação da norma mais favorável ao empregado, ainda que inferior hierarquicamente. O princípio encontra guarida na própria Constituição, pois o caput do seu art. 7º é enfático ao incentivar a criação de direitos mais benéficos ao trabalhador. Nessa toada, tendo em vista a inegável repercussão do novo entendimento na esfera patrimonial dos trabalhadores, busca-se compreender a relevância do princípio da norma mais favorável no debate acerca da constitucionalidade do prazo prescricional trintenário.pt_BR
dc.description.tableofcontentsPrincípio da proteção: Princípio da norma mais favorável -- Prescrição do FGTS na Lei n. 8.036 de 1990 -- Argumentos implícitos no Acórdão do ARE 709.212/DF -- Princípio da norma mais favorável vs. segurança jurídicapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationRecurso Extraordinário com Agravo n. 709212/DF, de 28 de agosto de 2012pt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia: vol. 6, n. 8 (jan. 2017)pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;are:2014-11-13;709212-4294417pt_BR
dc.subjectPrincípio da norma mais favorável, Brasilpt_BR
dc.subjectPrescrição trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectInconstitucionalidade das leis, Brasilpt_BR
dc.subjectPrescrição trabalhista, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subjectPrescrição trabalhista, legislação, Brasilpt_BR
dc.subjectHierarquia das leis, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio da proteção, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), decisão judicialpt_BR
dc.subjectFundo de Garantia do Tempo de Serviço (Brasil) (FGTS)pt_BR
dc.titleO princípio da norma mais favorável e o prazo prescricional da pretensão relativa aos depósitos do FGTSpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 7º, XXIXpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei do fundo de garantia do tempo de serviço (1990), art. 23, § 5ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1088847
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/143610pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036pt_BR

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