Artigo de periódico
A ação rescisória no NCPC e no entendimento jurisprudencial do TST
Artigo de periódico
A ação rescisória no NCPC e no entendimento jurisprudencial do TST
O novo CPC, ao tratar da ação rescisória, trouxe poucos avanços. Apesar disso, algumas questões exigem uma atenção diferenciada do operador do Direito. Além disso, nota-se que a Comissão de Juristas responsável pelo Texto Legal aproveitou a experiência do processo do trabalho ao pensar no regramento da ação rescisória. A ação rescisória está disciplinada nos arts. 996 e seguintes, NCPC, e no art. 836 da CLT. Considerando o novo regramento processual civil e a necessidade do TST se posicionar, ainda que não de forma exaustiva, sobre a aplicação de várias regras e de institutos disciplinados pelo NCPC ao processo do trabalho, foi editada a IN 39,1 de 15 de março de 2016. Nesse aspecto, o TST entende que os arts. 996 a 975, NCPC, são aplicáveis ao processo do trabalho (art. 3º, XXVI, IN 39).
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/142137Notas de conteúdo
Aspectos jurídicos -- Hipóteses de cabimento: Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz. Impedimento ou incompetência absoluta do juiz. Dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei. Ofensa à coisa julgada. Violar manifestamente norma jurídica. Falsidade da prova. Prova nova. Erro de fato verificável do exame dos autos. Confissão, desistência ou transação -- Prazo de ajuizamento -- Legitimidade -- Competência jurisdicional -- Natureza jurídica da decisão na rescisória -- Valor da causa -- Depósito prévio -- Procedimento -- Tutela provisória na ação rescisória -- Os pedidos da ação rescisóriaFaz referência a
Fonte
CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; JORGE NETO, Francisco Ferreira. A ação rescisória no NCPC e no entendimento jurisprudencial do TST. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 7, n. 69, p. 41-63, jun. 2018.Veja também
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