Artigo de periódico
A possibilidade de limitação da responsabilidade das sociedades cindida e cindendas na execução trabalhista
Artigo de periódico
A possibilidade de limitação da responsabilidade das sociedades cindida e cindendas na execução trabalhista
[por] A cisão é um procedimento de organização empresarial visando à adequação da sociedade aos seus interesses e necessidades para buscar melhor desenvolvimento e crescimento diante de um quadro econômico ou interpessoal. O empregado, como parte interessada na cisão, pode se manifestar no procedimento de desmembramento, provocando as sociedades envolvidas quanto à manutenção da responsabilidade solidária destas, visando, assim, a garantir a manutenção das mesmas condições do contrato de trabalho e evitando maiores discussões sobre o tema em futura ação trabalhista. De toda forma, ainda que o empregado se mantenha inerte, a responsabilidade solidária das sociedades pode ser apurada, mesmo em fase de execução, mas devendo ser analisados limites consideráveis à imputação da quitação do quantum debeatur pelas sociedades envolvidas no procedimento de cisão parcial da sociedade cindida. [eng] The spin-off is a business organization procedure aimed at adapting society to its interests and needs to seek better development and growth in the face of an economic picture. The employee, as an interested party in the spin-off, may speak out in the dismemberment procedure, provoking the companies involved in the maintenance of their joint liability, in order to ensure the maintenance of the same conditions of the contract of employment and to avoid further discussions on the subject In future labor action. In any case, even if the employee remains inert, the joint and several liability of the companies can be verified, even in the enforcement of judgement, but considerable limits must be considered for the imputation of the quantum debatur settlement by the companies involved in the partial spin-off procedure of the split company.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/129489Notas de contenido
Conceito, tipos e natureza da cisão -- Protocolo de cisão -- A legitimidade de oposição de credores trabalhistas anteriores à cisão -- Da inclusão da sociedade cindida como devedor na fase de execução -- Responsabilidade trabalhista decorrente da cisão: Responsabilidade da sucedida/cindenda até a data da cisão. Sucessão por indução. Responsabilidade solidária entre sociedades cindendas. Grupo econômicoHace referencia a
Referencia bibliográfica
ABI-ACL, Murilo Cautiero. A possibilidade de limitação da responsabilidade das sociedades cindida e cindendas na execução trabalhista = The possibility of limited liability of demerged and recipient companies on the labor enforcement. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 62, n. 94, p. 63-82, jul./dez. 2016.Ítems relacionados
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