Artigo de periódico
A Instrução Normativa n. 39 do TST: a interpretação dada pela corte trabalhista à aplicação do Código de processo civil no processo do trabalho: 2ª parte
Artigo de periódico
A Instrução Normativa n. 39 do TST: a interpretação dada pela corte trabalhista à aplicação do Código de processo civil no processo do trabalho: 2ª parte
[por] Analisa de forma crítica a recente Instrução Normativa 39, elaborada pelo Tribunal Superior do Trabalho e editada pela Resolução n. 203, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre as normas do novo Código de Processo Civil que serão aplicadas no processo do trabalho. Nesta segunda parte são analisados os dispositivos do processo de conhecimento, seguindo a sistemática adotada pela Corte Trabalhista: (i) normas inaplicáveis, (ii) normas aplicáveis e (iii) normas aplicáveis com adaptações. Conclui-se que se trata de valiosa iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho, que deve ser adotada pelos órgãos das instâncias inferiores para que se possa alcançar a necessária segurança jurídica na aplicação dos novos dispositivos do processo comum ao processo do trabalho. [eng] This article critically examines the recent Normative Instruction 39, prepared by the Superior Labor Court and edited by Resolution 203 of 15 March 2016, which establishes the rules of the New Code of Civil Procedure to be applied in the labor process. In this second part, it analyzes the provisions of the discovery process, following the system adopted by the Labour Court: (i) inapplicable rules, (ii) applicable rules and (iii) applicable rules with adaptations. It is concluded that it is a valuable initiative of the Superior Labor Court, which must be adopted by the organs of the lower courts so that we can achieve the necessary legal certainty in the application of new common process to the labor process devices.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/124311Artículos relacionados
Notas de contenido
Processo de conhecimento -- Normas que não se aplicam ao processo do trabalho: Audiência de conciliação ou de mediação - art. 334. Prazo para contestação - art. 335. Adiamento da audiência em razão de atraso injustificado superior a 30 minutos - art. 362, III. Teoria da distribuição dinâmica e da convenção processual acerca do ônus probatório - art. 373. Inquirição direta das testemunhas pela parte - art. 459 -- Normas que se aplicam ao processo do trabalho: Juízo de retratação no recurso ordinário - art. 485, § 7º. Remessa necessária - art. 496 e parágrafos. Tutela específica - arts. 497 a 501 -- Normas aplicáveis com necessárias adaptações: Julgamento antecipado parcial de mérito - art. 356, §§ 1º a 4º. Improcedência liminar do pedido - art. 332. Fundamentação da sentença - art. 489Referencia bibliográfica
SILVA, Bruno Freire e. A Instrução Normativa n. 39 do TST: a interpretação dada pela corte trabalhista à aplicação do Código de processo civil no processo do trabalho: 2ª parte = The Labor Superior Court normative instruction number 39: the interpretation given by the labor court to the Civil Procedure Code application in the labor process: part 2. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 43, n. 183, p. 105-154, nov. 2017.Palabras clave
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