Artigo de periódico
A responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização segundo a jurisdição constitucional: obrigações, encargo probatório e limites interpretativos: um contributo prático aos potenciais sujeitos do processo: trabalhador, empresa terceirizada, administração pública e órgão jurisdicional
Artigo de periódico
A responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização segundo a jurisdição constitucional: obrigações, encargo probatório e limites interpretativos: um contributo prático aos potenciais sujeitos do processo: trabalhador, empresa terceirizada, administração pública e órgão jurisdicional
[por] Em 2011, o Tribunal Superior do Trabalho alterou mais uma vez a redação da Súmula n. 331, que trata da terceirização, adequando-a à decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, salientando que, ao contrário das relações privadas, a responsabilização subsidiária da Administração Pública contratante depende da prova de sua culpa quanto à efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Contudo, até aqui, nada se dispôs sobre a quem cabe o ônus da prova sobre a ocorrência de efetiva fiscalização, se ao trabalhador-reclamante ou à Administração Pública-reclamada (tomadora de serviços). Em março de 2017, com a finalização do julgamento do RE 760.931-DF pelo Supremo Tribunal Federal, espera-se que haja a solução dessa controvérsia, e este trabalho se presta, mormente, a franquear um contributo prático – um checklist – de modo a descortinar às partes os meios de prova bastantes à caracterização do exercício ou não da efetiva fiscalização contratual nos contratos de terceirização, bem como proporcionar ao órgão jurisdicional melhores condições para a respectiva entrega da prestação jurisdicional. [eng] In 2011, the Superior Labor Court amended once again the wording of Precedent number 331, which deals with outsourcing, adapting it to the decision rendered in the Declaratory Action of Constitutionality 16-DF, noting that, unlike private relations, subsidiary accountability of the contracting public administration depends on the proof of its fault regarding the effective supervision of the outsourcing contract. However, up to now, nothing has been determined about who is responsible for the burden of proof on the occurrence of effective supervision, whether the worker-claimant or the Public Administration (service taker). In march, 2017, the Supreme Court’s judgment of RE 760.931- DF came to a conclusion, with the solution of this controversy, and this paper intends to be a practical contribution – a checklist – in order to offer the necessary evidence to characterize the exercise or not of effective contractual supervision in outsourcing contracts, as well as to provide the Court with a subsidy to the judicial service.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/123910In
Referencia bibliográfica
COELHO, Humberto Alves; NEVES, Marcelo José das. A responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização segundo a jurisdição constitucional: obrigações, encargo probatório e limites interpretativos: um contributo prático aos potenciais sujeitos do processo: trabalhador, empresa terceirizada, administração pública e órgão jurisdicional. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 81, n. 5, p. 577-590, maio 2017.COELHO, Humberto Alves; NEVES, Marcelo José das. A responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização segundo a jurisdição constitucional: obrigações, encargo probatório e limites interpretativos: um contributo prático aos potenciais sujeitos do processo: trabalhador, empresa terceirizada, administração pública e órgão jurisdicional. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 34, n. 401, p. 93-123, maio 2017.
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