• português (Brasil)
    • English
    • español
    • français
  • português (Brasil) 
    • português (Brasil)
    • English
    • español
    • français
  • Entrar
Dicas de pesquisa
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

Navegar

Toda a JusLaborisColeçõesAutoresTítulosCategoriasAssuntosMarcadores (Tags)Esta coleçãoAutoresTítulosCategoriasAssuntosMarcadores (Tags)

    Minha conta

    Entrar (use sua senha de rede)

    Dados estatísticos

    Estatísticas de acesso
    Ver item 
    •   JusLaboris
    • 2. Atos normativos
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat
    • Ver item
    •   JusLaboris
    • 2. Atos normativos
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat
    • Ver item
    Orientação Jurisprudencial - OJ

    Orientações Jurisprudenciais Transitórias ns 74 e 75 da SBDI-1, de 1º de julho de 2010

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 ago. 2010
    Thumbnail

    PDF (147Kb)

    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11163

    Estatísticas
    Dados técnicos
    Orientação Jurisprudencial - OJ

    Orientações Jurisprudenciais Transitórias ns 74 e 75 da SBDI-1, de 1º de julho de 2010

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 ago. 2010
    PDF (147Kb)

    Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais Transitórias ns 74 e 75 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/114689
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n. 5.604, de 2 de setembro de 1970
    Fonte
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientações Jurisprudenciais Transitórias ns 74 e 75 da SBDI-1, de 1º de julho de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 536, p. 6-8, 4 ago. 2010.

    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientações Jurisprudenciais Transitórias ns 74 e 75 da SBDI-1, de 1º de julho de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 535, p. 8-9, 3 ago. 2010.
    Ver todas Ver menos
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientações Jurisprudenciais Transitórias ns 74 e 75 da SBDI-1, de 1º de julho de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 534, p. 6-8, 2 ago. 2010.
    Assunto
    Custas ; Processo judicial ; Isenção ; Sociedade de economia mista ; Empregado ; Parcela ; Servidor ; Empresa pública ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11163

    Estatísticas
    Dados técnicos

    Veja também

    • Imagem
      Artigo de periódico

      Estudo acerca da constitucionalidade do entendimento veiculado pelo Enunciado n. 390, da súmula do Tribunal Superior do Trabalho 

      Capucho, Fábio Jun | fev. 2008
      A estabilidade, como qualidade da relação jurídica entre o Poder Público e o servidor, a partir de 1988, encontra disciplina constitucional no art. 41, da Constituição Federal, cuja redação original era a seguinte: Art. 41 São estáveis após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Aspectos jurídicos atuais da gorjeta 

      Ferreira, Ricardo Rielo | ago. 2013
      Instituto jurídico afeito ao Direito de Trabalho, a gorjeta se destaca de forma única, em conjunto com as gueltas. A palavra guelta é proveniente do alemão geld, com o sentido de dinheiro, ou de wechselgeld, que significa troco. Ambas se constituem em importância entregue por terceiros e não pelo empregador, embora, de ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      A "Semana do TST" e seus principais desdobramentos jurisprudenciais 

      Paula, Gáudio Ribeiro de | jun. 2011
      No dia 1º de maio do ano de 1943, dia do trabalhador, como se sabe, Getúlio Vargas, em um gesto grandiloquente, anunciava a promulgação de uma Carta de Direitos dos Trabalhadores, no Estádio de São Januário. A Consolidação das Leis do Trabalho, além de compilar o resultado da intensa produção legislativa ocorrida na ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Professor do ensino superior: obrigatoriedade do plano de carreira 

      Lima, Francisco Gérson Marques de | nov. 2009
      Antigamente, muitas empresas possuíam quadro de carreira para seus empregados, disciplinando promoções, níveis salariais, progressões, ascensões etc. Fixava-se o trabalhador na empresa e se cuidava de zelar por seu crescimento funcional, com promoções por merecimento e antiguidade. Embora não fosse obrigatório, várias ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho por acordo individual no contexto da pandemia da Covid-19 

      Lima, Sílvia Tibo Barbosa; Lima, Leonardo Tibo Barbosa | jul. 2020
      [por] Analisa medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporária dos contratos de trabalho, cuja adoção foi autorizada pela Medida Provisória (MP) n. 936/2020, como alternativas a serem utilizadas pelos empregadores, no sentido da amenização dos impactos econômicos decorrentes do ...
    • Imagem
      Jurisprudência

      Resolução n. 194, de 19 de maio de 2014 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 21 maio 2014
      Altera o item II da Súmula n. 262. Converte em Súmulas as Orientações Jurisprudenciais ns 372, 386, 390, 404, 406 e 414 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sem alteração de texto. Converte em Súmulas as Orientações Jurisprudenciais ns 4, 353, 373, 387 e 405 da Subseção I Especializada em Dissídios ...
    • Imagem
      Jurisprudência

      Orientações Jurisprudenciais [ns 397 a 401] da SBDI-1, de 1º de julho de 2010 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 ago. 2010
      Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais ns 397 a 401 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1).
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos: necessidades de motivação para despedir seus empregados 

      Oliva, José Roberto Dantas | jun. 2010
      [por] Evidencia que, a par da jurisprudência que já se firmou sobre a inexistência de estabilidade dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, e sem contrariar também (tal questão nem é aqui discutida) a Orientação Jurisprudencial n. 247, 1, da SBDI-1 do TST (que dispensa a motivação quando se ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Análise jurisprudencial da (i)licitude de contrato de locação de veículo acessório ao contrato de trabalho 

      Galceran, Julia Inez Costa | mar. 2017
      [por] Analisa a validade jurídica do contrato de locação de veículo, pacto acessório ao contrato de trabalho celebrado entre empregado e empregador. No cotidiano trabalhista é comum que empresas que prestam serviços externos contratem empregados que possuem veículo próprio e celebrem com eles contrato de locação de veículo ...
    • Imagem
      Artigo de periódico

      Sunstein e o TST: minimalismo, capacidades institucionais e o poder normativo do Tribunal Superior do Trabalho 

      Bottamedi, Ana Lúcia Francisco dos Santos | maio 2014
      O Tribunal Superior do Trabalho possui 447 súmulas, 421 Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Individuais (SDI-1), 158 Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Individuais (SDI-2), 120 Precedentes Normativos, 77 Orientações Jurisprudenciais Transitórias da SDI-1, 38 Orientações Jurisprudenciais da ...

      Início · Página do TST

      SAF Sul, Brasília, Distrito Federal

      Fale com um Bibliotecário

      Sobre a JusLaborisA JusLaboris dissemina conhecimento na área do Direito e campos correlatos de conhecimento, especialmente o direito do trabalho, permitindo a pesquisa em seus 59299 itens, observada a legislação de direitos autorais em vigor.