Artigo de periódico
Astreintes: aplicação nas greves em atividades essenciais: legitimidade
Artigo de periódico
Astreintes: aplicação nas greves em atividades essenciais: legitimidade
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/112133In
Fonte
MAZZUCA, Antonio. Astreintes: aplicação nas greves em atividades essenciais: legitimidade. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 5, p. 29-31, 1994.MAZZUCA, Antonio. Astreintes: aplicação nas greves em atividades essenciais: legitimidade. Revista de direito do trabalho, São Paulo, n. 93, p. 7-9, jan./mar. 1996.
Veja também
-
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 5 (1994)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (15. Região) (TRT) | 1994 -
Informativo TST: n. 294 (14 a 30 out. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 out. 2024 -
Greve no serviço público
Mendonça, Saulo Bichara | mar. 2016[por] A Constituição Federal de 1988 assegura aos trabalhadores o direito de realizar greve, cabendo aos trabalhadores o direito de decidir acerca da oportunidade em exercer tal direito, bem como eleger os interesses a serem defendidos por meio de tal instrumento de protesto e reivindicação. Sendo um direito genérico a ... -
Informativo TST: n. 290 (5 a 15 ago. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 ago. 2024 -
O direito à higiene dos trabalhadores na limpeza pública urbana e as normas regulamentadoras 24 e 38
Saladini, Ana Paula Sefrin; Assad, Sandra Mara Flügel | jul. 2023A falta de acesso às condições mínimas de higiene é uma constante na rotina daqueles que desenvolvem suas atividades laborativas externamente. Trata-se de questão que compromete a saúde e a dignidade das pessoas que não dispõem de locais apropriados para usufruir o intervalo para refeição e que encontram dificuldades ... -
Informativo TST: n. 291 (19 a 31 ago. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 31 ago. 2024 -
A greve dos serviços essenciais: exame comparado dos regimes da Argentina, Uruguai e Brasil
Tamagno, Lucas F.; Castello, Alejandro; Grupo das Terças | nov. 2015Realiza um exame comparado da regulamentação da greve nos serviços essenciais na Argentina, no Uruguai e no Brasil. Concentra-se na análise do conceito de serviço essencial, nos três países; a forma de sua determinação; e, finalmente, as consequências jurídicas que decorrem, para o movimento grevista, do reconhecimento ... -
É correta a orientação do Projeto de lei n. 4.330, de 2004, que revoga o conceito de atividade-fim e atividade-meio quando indicam os critérios de validade das terceirizações?
Melo, Luís Antônio Camargo de | jun. 2014Terceirização é fenômeno pelo qual a empresa tomadora de serviços comete a outrem a execução de atividades acessórias, não essenciais aos seus objetivos empresariais ou atividades finalísticas. A primeira referência normativa de destaque sobre a matéria foi introduzida pelo Decreto-lei n. 200/67, que autorizou a ... -
A greve nos serviços públicos essenciais no ordenamento italiano
Pellacani, Giuseppe | mar. 2007[por] Envolve o exercício do direito de greve no ordenamento italiano, os titulares desse mesmo direito e suas obrigações para com os usuários dos serviços públicos essenciais consistente na prestação mínima de tais serviços ou atividades. As atribuições da Comissão de Garantia, órgão especialmente criado para atuar nessa ...