Artigo de periódico
Astreintes: aplicação nas greves em atividades essenciais: legitimidade
Artigo de periódico
Astreintes: aplicação nas greves em atividades essenciais: legitimidade
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/112133In
Citation
MAZZUCA, Antonio. Astreintes: aplicação nas greves em atividades essenciais: legitimidade. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 5, p. 29-31, 1994.MAZZUCA, Antonio. Astreintes: aplicação nas greves em atividades essenciais: legitimidade. Revista de direito do trabalho, São Paulo, n. 93, p. 7-9, jan./mar. 1996.
Related items
Showing items related by title, author, creator and subject.
-
Greve no serviço público
Mendonça, Saulo Bichara | mar. 2016[por] A Constituição Federal de 1988 assegura aos trabalhadores o direito de realizar greve, cabendo aos trabalhadores o direito de decidir acerca da oportunidade em exercer tal direito, bem como eleger os interesses a serem defendidos por meio de tal instrumento de protesto e reivindicação. Sendo um direito genérico a ... -
O direito à higiene dos trabalhadores na limpeza pública urbana e as normas regulamentadoras 24 e 38
Saladini, Ana Paula Sefrin; Assad, Sandra Mara Flügel | jul. 2023A falta de acesso às condições mínimas de higiene é uma constante na rotina daqueles que desenvolvem suas atividades laborativas externamente. Trata-se de questão que compromete a saúde e a dignidade das pessoas que não dispõem de locais apropriados para usufruir o intervalo para refeição e que encontram dificuldades ... -
A greve dos serviços essenciais: exame comparado dos regimes da Argentina, Uruguai e Brasil
Tamagno, Lucas F.; Castello, Alejandro; Grupo das Terças | nov. 2015Realiza um exame comparado da regulamentação da greve nos serviços essenciais na Argentina, no Uruguai e no Brasil. Concentra-se na análise do conceito de serviço essencial, nos três países; a forma de sua determinação; e, finalmente, as consequências jurídicas que decorrem, para o movimento grevista, do reconhecimento ... -
A greve nos serviços públicos essenciais no ordenamento italiano
Pellacani, Giuseppe | mar. 2007[por] Envolve o exercício do direito de greve no ordenamento italiano, os titulares desse mesmo direito e suas obrigações para com os usuários dos serviços públicos essenciais consistente na prestação mínima de tais serviços ou atividades. As atribuições da Comissão de Garantia, órgão especialmente criado para atuar nessa ... -
Autonomia coletiva e serviços públicos essenciais: a experiência italiana
Fonseca, Fábio Prates da | dez. 2007Enfoca alguns aspectos da legislação peninsular a respeito da greve nos serviços públicos essenciais, de modo a propiciar reflexões sobre a pertinência ou não de certos institutos à realidade brasileira, dada a anunciada iminência de intervenção legislativa a respeito da matéria entre nós. Iniciando com breves considerações ... -
Responsabilização pelos danos decorrentes do direito de greve
Borba, Joselita Nepomuceno | maio 2011Analisa a possibilidade de se imputar responsabilidade ao sindicato pelo exercício do direito de greve. O tema é desafiador, porque a greve se traduz em uma importante conquista social do trabalhador, direito de solidariedade de terceira geração, reconhecido como uma das primeiras garantias fundamentais do cidadão-trabalhador, ... -
Competência da Justiça do trabalho para julgar conflitos coletivos de trabalho de servidores públicos
Araújo, Francisco Rossal de; Coimbra, Rodrigo | abr. 2012Em relação aos servidores públicos a atual Constituição Federal garante no art. 37, inciso VII, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/1998, o direito de greve aos servidores públicos, todavia remete seu exercício para ser regulamentado aos “nos termos e nos limites definidos em lei específica”, daí porque tal ... -
É correta a orientação do Projeto de lei n. 4.330, de 2004, que revoga o conceito de atividade-fim e atividade-meio quando indicam os critérios de validade das terceirizações?
Melo, Luís Antônio Camargo de | jun. 2014Terceirização é fenômeno pelo qual a empresa tomadora de serviços comete a outrem a execução de atividades acessórias, não essenciais aos seus objetivos empresariais ou atividades finalísticas. A primeira referência normativa de destaque sobre a matéria foi introduzida pelo Decreto-lei n. 200/67, que autorizou a ... -
A greve nos serviços essenciais no Brasil
Oliveira, Carlos Roberto de | jun. 2012[por] Reflete sobre o modelo jurídico adotado pelo Brasil na regulamentação da greve nos serviços essenciais, identificando as peculiaridades de nossa legislação, em especial os aspectos históricos relevantes, condições para deflagração da greve, tentativa prévia de negociação, prazo de aviso prévio para início do movimento ... -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 5 (1994)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (15. Região) (TRT) | 1994