Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/111913Citation
LEITE, Samuel Corrêa. Conciliar é preciso. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 6, p. 55-56, 1995See also
-
A justiça do trabalho e sua vocação conciliatória
Santos, Lorival Ferreira dos | maio 2012Desde os tempos de bancos acadêmicos ouvimos manifestações acerca das dificuldades enfrentadas pela população, notadamente pelas camadas mais pobres, para alcançar o verdadeiro "acesso à justiça". Observamos que, após o movimento de 1964, houve uma excessiva preocupação dos governantes em valorizar o aspecto econômico ... -
Extinção do feito sem solução do mérito, em face da ausência de submissão da demanda perante a comissão de conciliação prévia
Levy, Liliane | fev. 2008A Lei n. 9.958/2000 de 12.1.2000 teve a sua gênese no Tribunal Superior do Trabalho com a intenção de descongestionar a Justiça do Trabalho. Os legisladores entenderam que o locus privilegiado para mediação dos conflitos seria o próprio local de trabalho. Desta forma estabeleceram, através da inclusão do art. 625-A, que ... -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 3 (jul./dez. 1992)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (15. Região) (TRT) | dez. 1992 -
Súmulas do TST: avanço ou retrocesso?
Robortella, Luiz Carlos Amorim | dez. 2013[por] A interpretação dinâmica e a liberdade ampliada do julgador levam à recognição da lei e à produção do direito. Porém, a busca pela concretização dos princípios constitucionais não pode desvirtuar a legalidade, e sim conciliar norma e interpretação - o ativismo judicial deve observar limites. Nesse sentido, e em ... -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 16 (2001)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (15. Região) (TRT) | 2001 -
O novo CPC: aspectos de seus reflexos no processo do trabalho
Furlani, Rosana Basilone Leite | 2015Com a promulgação do novo CPC, é preciso definir em que pontos ele deverá ou não deverá afetar os processos trabalhistas. A norma processual civil só será aplicável na ausência de norma trabalhista e no que não for incompatível com os princípios fundamentais que regem o direito do trabalho. Uma vez que o processo do ... -
Escola Nacional da Magistratura: um ideal de excelência pela formação contínua
Martins Filho, Ives Gandra da Silva | jul. 2006 -
Resolução Administrativa n. 2467, de 5 de junho de 2023
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 7 jun. 2023Referenda o Ato n. 304/TST.GP, de 25 de maio de 2023, praticado pelo Exmo. Sr. Ministro ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que altera o art. 14 da Resolução Administrativa n. 2398, de 5 de dezembro de 2022. -
Ato n. 3/GVP, de 1º de junho de 2022
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 1º jun. 2022Institui comissões para estudos e projetos no âmbito da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (CONAPROC). -
Ato n. 304/TST.GP, de 25 de maio de 2023
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 26 maio 2023Altera o art. 14 da Resolução Administrativa n. 2398, de 5 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio à Conciliação e Políticas Públicas (NACOPP-TST/CSJT) e transformação do Núcleo Permanente de Conciliação (NUPEC) em Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC/TST) ...