Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 715, de 2 de agosto de 2000
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 715, de 2 de agosto de 2000
Resolve, por unanimidade, que o Ministro mais moderno não participará do julgamento dos processos relatados por Ministro que não mais componha o Colegiado.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/1083Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 715, de 2 de agosto de 2000. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 75, n. 151-E, p. 147, 7 ago. 2000.Veja também
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Ato n. 481/GDGCJ.GP, de 21 de novembro de 2003
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Ato n. 393/GDGCJ.GP, de 22 de setembro de 2003
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 26 set. 2003Suspende a distribuição de processos ao Exmo. Ministro IVES GANDRA MARTINS FILHO, no período de 25 de setembro a 17 de outubro de 2003, tendo em vista a solicitação de S. Exa. de prazo maior para estudo dos processos; faculta a participação de S. Exa. nas sessões dos Órgãos Judicantes que integra, para julgamento dos ... -
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Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 7 nov. 2003Suspende a distribuição de processos ao Exmo. Ministro IVES GANDRA MARTINS FILHO, no período de 23 de outubro a 21 de novembro de 2003, tendo em vista a solicitação de S. Exa. de maior prazo para estudo de processos de PAD; e faculta a participação de S. Exa. nas sessões dos Órgãos Judicantes que integra, para julgamento ... -
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Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 ago. 2003Suspende a distribuição de processos ao Exmo. Ministro IVES GANDRA MARTINS FILHO, no período de 2 a 19 de setembro de 2003; faculta a participação de S. Exa. nas sessões dos Órgãos Judicantes que integra, para julgamento dos processos em que apôs visto. -
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