Ato
Ato n. 166/CSJT.GP.SG.CGPES, de 27 de junho de 2017
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Ato n. 166/CSJT.GP.SG.CGPES, de 27 de junho de 2017
Torna insubsistente a Resolução n. 168/CSJT, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a implementação do percentual de reajuste de 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento), referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/106681Artículos relacionados
Hace referencia a
Processo Administrativo CSJT n. 503.017/2017-5
Referencia bibliográfica
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato n. 166/CSJT.GP.SG, de 27 de junho de 2017. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 25, p. 4, 30 jun. 2017.CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato n. 166/CSJT.GP.SG.CGPES, de 27 de junho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2258, p. 1, 28 jun. 2017.
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