Artigo de periódico
Dispensa coletiva e Convenção n. 158 da OIT: qual é a norma integrativa ideal?
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Dispensa coletiva e Convenção n. 158 da OIT: qual é a norma integrativa ideal?
[por] Aborda as dispensas coletivas, problematizando as soluções jurídicas para a falta de regulamentação legal do instituto. O tema possui relevo no atual contexto de crise econômica e política, demandando uma análise aprofundada das suas balizas constitucionais e legais, para uma célere e adequada resposta às demandas levadas ao Poder Judiciário. A prévia negociação coletiva é questionada enquanto requisito de validade das demissões em massa, não pelo seu caráter, mas sim pela falta de substrato normativo no ordenamento pátrio. Passando pelas principais correntes doutrinárias, bem como pelos mais relevantes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, chega-se à Convenção n. 158 da OIT como legítima fonte normativa regulamentadora dos despedimentos massivos. Para sua imediata utilização, sugere-se que os magistrados declarem, incidentalmente, a inconstitucionalidade do Decreto 2.100/96 que retirou a vigência da Convenção. [eng] This coursework broach collective dismissal, questioning the juridical solutions to the lack of legal provision on this kind of breach of contract. The theme has importance in today’s context of economic and political crisis, demanding a thorough analysis of its constitutional and legal basis, for a swift and adequate response to the judicial demands. The previous collective negotiation is under question as a requirement of validity of collective layoffs, not by their character, but by the lack of normative substrate in national law. Passing by main legal doctrine and the most relevant precedents from Superior Labor Court and Supreme Federal Court, one comes to the Convention n. 158/ILO as the legitimate regulatory normative source for massive dismissal. For immediate use, we suggest that the judges declare, incidentally, the unconstitutionality of the Decree 2.100/96 that revoked the Convention.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/105933Itens relacionados
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.625, de 22 de novembro de 1997
Convenção sobre Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador (1982)
Notas de conteúdo
O que a CLT tem a oferecer -- Crítica da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho -- A norma do art. 7º, inciso I da Constituição -- Convenção n. 158 da OIT: a norma integrativa ideal: Breve histórico e disposições acerca da demissão em massa. Ações diretas de inconstitucionalidade 1.480/DF e 1.625/DFFaz referência a
Fonte
MANHÃES, Melissa Fernandes. Dispensa coletiva e Convenção n. 158 da OIT: qual é a norma integrativa ideal? = Collective dismissal and Convention n. 158/ILO: which on is the ideal integrative norm. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 43, n. 176, p. 75-98, abr. 2017.Assunto
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