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Artigo de periódico

Cooperativas sociais

dc.contributor.authorDamiano, Henrique
dc.date.accessioned2017-06-06T12:25:44Z
dc.date.available2017-06-06T12:25:44Z
dc.date.issued2007-12
dc.identifier.citationDAMIANO, Henrique. Cooperativas sociais. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 31, p. 203-208, jul./dez. 2007.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/105307
dc.description.abstractAnalisa as formas de trabalho previstas na Lei 9.867/99 em consonância com o contexto legislativo nacional e internacional. O objetivo primeiro da lei foi derivado do trabalho com pacientes psiquiátricos, mas estendeu seu alcance a outras pessoas em desvantagem. Cooperativas sociais são pessoas jurídicas de direito privado com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio de trabalho autônomo. Como sócios das cooperativas sociais, não podem executar trabalho subordinado a terceiros. Podem realizar somente serviços autônomos ligados à atividade-meio da empresa beneficiada com a prestação dos serviços.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 9.867, de 10 de novembro de 1999pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 31 (jul./dez. 2007)pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1999-11-10;9867pt_BR
dc.subjectAssociação sem fins lucrativos, Brasilpt_BR
dc.subjectCooperativa, Brasilpt_BR
dc.subjectEconomia social, Brasilpt_BR
dc.subjectPessoa jurídica de direito privado, Brasilpt_BR
dc.subjectIntegração social, Brasilpt_BR
dc.titleCooperativas sociaispt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys858518
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/100543pt_BR

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