Analisa as formas de trabalho previstas na Lei 9.867/99 em consonância com o contexto legislativo nacional e internacional. O objetivo primeiro da lei foi derivado do trabalho com pacientes psiquiátricos, mas estendeu seu alcance a outras pessoas em desvantagem. Cooperativas sociais são pessoas jurídicas de direito privado com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio de trabalho autônomo. Como sócios das cooperativas sociais, não podem executar trabalho subordinado a terceiros. Podem realizar somente serviços autônomos ligados à atividade-meio da empresa beneficiada com a prestação dos serviços.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/105307Itens relacionados
Fonte
DAMIANO, Henrique. Cooperativas sociais. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 31, p. 203-208, jul./dez. 2007.Veja também
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