Artigo de periódico
Prescrição nas ações indenizatórias decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional
Artigo de periódico
Prescrição nas ações indenizatórias decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional
Aborda a - tormentosa, anote-se! - questão da prescrição nas ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional. Citando as duas principais correntes existentes, adverte, desde o início, ser prudente, até que o assunto esteja sedimentado pelos tribunais trabalhistas, não ceder à tentação das afirmações definitivas. Nem por isto, no entanto, deixa de responder aos questionamentos propostos já no início do trabalho. Conclui que a prescrição a ser aplicada, atualmente, é a trabalhista, mas algumas regras de transição devem ser observadas, para que não haja o comprometimento da estabilidade e da segurança jurídicas. No caso de doença ocupacional, no entanto, a fluência do prazo prescricional só é deflagrada quando da ciência inequívoca da incapacidade laboral. Para rematar, embora alguns magistrados trabalhistas resistam à idéia, a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição, introduzida por recente modificação na lei processual civil, é compatível - do ponto de vista técnico - com o processo do trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/104578Itens relacionados
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OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Prescrição nas ações indenizatórias decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 28, p. 53-72, jan./jun. 2006.OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Prescrição nas ações indenizatórias decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 70, n. 5, p. 523-534, maio 2006.
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