Artigo de periódico
Breves considerações sobre o Comitê de Liberdade Sindical e sua inserção na estrutura de controle da Organização Internacional do Trabalho
Artigo de periódico
Breves considerações sobre o Comitê de Liberdade Sindical e sua inserção na estrutura de controle da Organização Internacional do Trabalho
[por] A Organização Internacional do Trabalho é entidade que, além de formular normas internacionais do trabalho, também fiscaliza o cumprimento dessas normas pelos Estados-membros. Essa fiscalização ocorre por meio de três mecanismos: o permanente, o contencioso e o controle em matéria sindical. Esse último consiste na análise das queixas, atinentes à liberdade sindical, formuladas à OIT. O Comitê de Liberdade Sindical é órgão responsável pelo exame desses casos, devendo opinar pela procedência ou não das alegações do denunciante. É o mais importante mecanismo contra a opressão à liberdade sindical bem jurídico extremamente relevante à manutenção do sistema da OIT. [eng] The International Labour Organization is the entity that, in addition to formulating international labour standards, also supervises the enforcement of these standards by the member states. This supervision occurs through three mechanisms: the permanent, the contentious, and the control of trade union matters. The latter consists in the analysis of complaints, pertaining to union liberty, formulated to the ILO. The Union Freedom Committee is the body responsible for the examination of these cases, opting for the allowance or not for the complainant's allegations. It is the most important mechanism against the union freedom oppression - a juridical asset extremely relevant to the maintenance of ILO's system.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/103543Notes de contenu
Conselho de administração. Repartição internacional do trabalho. Estrutura de controle da Organização Internacional do Trabalho: Controle regular ou permanente. Procedimentos contenciosos. Controle em matéria sindical -- Comitê de Liberdade Sindical: Conceito. Estrutura e composição. Competência. Procedimento de denúncia. Casos envolvendo o Brasil: O caso n. 1.839, Petroleiros. Caso n. 2.739, contribuição assistencial. Caso n. 2.795, negociação coletiva no setor público.Source
SOUSA, André Luis Nacer de. Breves considerações sobre o Comitê de Liberdade Sindical e sua inserção na estrutura de controle da Organização Mundial do Trabalho = Brief considations about the Union Freedom Committee and its insertion in the International Labour Organization's control structure. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 45, p. 203-222, jul./dez. 2014Ces articles peuvent également être intéressé par
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