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Artigo de periódico

A competência da justiça do trabalho para dirimir conflitos decorrentes das relações de trabalho

dc.contributor.authorAdorno Júnior, Helcio Luiz
dc.date.accessioned2017-04-05T11:13:56Z
dc.date.available2017-04-05T11:13:56Z
dc.date.issued2012-03
dc.identifier.citationADORNO JÚNIOR, Helcio Luiz. A competência da justiça do trabalho para dirimir conflitos decorrentes das relações de trabalho. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 38, n. 145, p. 93-115, jan./mar. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/102604
dc.description.abstract[por] A EC 45/2004 passou a relacionar a competência da Justiça do Trabalho por matérias e não mais somente em razão das pessoas envolvidas nos conflitos. Os dissídios decorrentes das relações de trabalho em sentido amplo passaram a compor, com a nova redação dada ao art. 114 da CF/1988, a competência originária trabalhista. Em outras palavras, passaram a ser dirimidos pelo juiz do trabalho independentemente de lei específica. O estudo busca delimitar os contornos desta nova competência material, notadamente quanto ao conteúdo da expressão relação de trabalho constante do novo preceito constitucional. Essa importante tarefa deve ser atendida pelo intérprete de modo a não prejudicar a especialidade da Justiça do Trabalho.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The Constitutional Amendment 45/2004 started to relate the Labor Court’s jurisdiction by subjects, instead of people in conflict. The disagreements arising from working relations, in a broader sense, were added after the new wording of art. 114 of the Constitution of 1988, to the original jurisdiction of labor Court. Other words, they can be solved by the labor judge independently of a especific law. The present study intends to delineate the contours of this new material jurisdiction, especially about the meaning of the expression work relation related in the new constitutional article. This important task must be answered by the interpreter so as not to prejudice the specialty of the Labor Court.pt_BR
dc.description.tableofcontentsRelação de trabalho e relação de emprego -- Relação de trabalho como nova competência originária -- Abrangência do termo relação de trabalho -- O conceito de parassubordinação -- A condição social do trabalhador como critério distintivopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Constituição (2004). Emenda n. 45pt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 38, n. 145 (jan./mar. 2012)pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45pt_BR
dc.subjectCompetência (justiça do trabalho), alteração, Brasilpt_BR
dc.subjectConflito trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectRelação de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectSubordinação, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalho autônomo, Brasilpt_BR
dc.subjectReforma judiciária, Brasilpt_BR
dc.titleA competência da justiça do trabalho para dirimir conflitos decorrentes das relações de trabalhopt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 114, Ipt_BR
dc.relation.referencesAlínea a, inciso III do art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5452, de 1º de maio de 1943pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys948465
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/102477pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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