[por] Mostra sobre como a flexibilidade dos horários no regime de teletrabalho pode ser uma armadilha para o teletrabalhador se este não for bem orientado ou se este tiver muito trabalho para fazer, usando o pouco tempo livre que possui além das oito horas diárias, acontecendo normalmente nas empresas de informática através das metas, felizmente a Justiça do Trabalho está fazendo valer o que a nossa Carta Magna determina. [eng] This article aims to show the reader how the flexibility of time in teleworking can be a trap for the teleworker if it is not well targeted or if it has much work to do using what little free time they have besides eight hours daily, usually going through the computer companies of the goals, hopefully the Labor Court is enforcing what our Constitution requires.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/102429Related items
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Definição de teletrabalho e teletrabalhador -- Natureza jurídica do teletrabalho e a Lei 12.551 de 2011 -- Os mundos virtuais e o teletrabalho no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais -- Horários flexíveis -- O teletrabalho escravo: O teletrabalho escravo: definição e características -- A lesão ao direito ao lazer: dever de indenizarCitation
ESTRADA, Manuel Martín Pino. O teletrabalho escravo. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 38, n. 146, p. 171-187, abr./jun. 2012.See also
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