Artigo de periódico
A prorrogação, por meio de norma coletiva, do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e o meio ambiente de trabalho: possibilidades e condições: algumas considerações
Artigo de periódico
A prorrogação, por meio de norma coletiva, do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e o meio ambiente de trabalho: possibilidades e condições: algumas considerações
[por] A partir de três citações, desenvolve importantes aspectos relativos à prática do turno ininterrupto de revezamento, situando-o como amplamente prejudicial, considerando o respectivo trabalhador juridicamente passível do valor cuidado, da garantia de preservação da sua saúde e do estabelecimento de um ambiente de trabalho equilibrado. Com incompatibilidades percebidas entre dispositivos constitucionais, aponta-se para uma necessária harmonização com ajustes e providências imprescindíveis, que vão muito além da simples compensação pecuniária. [eng] Starting from three quotes, the present article develops important aspects related to the practice of continuous shift rotation, placing it as highly detrimental, considering the respective worker juridically liable for the care value, the warranty of the preservation of their health, and the establishment of a balanced work environment. With perceived incompatibilities between constitutional provisions, pointing to a necessary harmonization with adjustments and invaluable provisions, going far beyond simple monetary compensation.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/100781Faz referência a
Fonte
GIORDANI, Francisco Alberto da Motta Peixoto. A prorrogação, por meio de norma coletiva, do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e o meio ambiente de trabalho: possibilidades e condições: algumas considerações = The extension by means of collective rule, of the work in uninterrupted turns shifts and work environment: possibilities and conditions, somo considerations. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 46, p. 57-83, jan./jun. 2015.Assunto
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