Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3943, p. 1-3, 4 abr. 2024. Republicação 3. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 70, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.* (Republicação) Institui Grupos de Trabalho para estudos e elaboração de Protocolo para atuação com Perspectiva antidiscriminatória e inclusiva no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências. (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 09, de 6 de fevereiro de 2024.) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º São instituídos Grupos de Trabalho para estudos e elaboração de Protocolo para atuação com Perspectiva antidiscriminatória e inclusiva, no âmbito da Justiça do Trabalho, com enfoque em raça, gênero e diversidade; infância e adolescência; e trabalho escravo contemporâneo. (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 09, de 6 de fevereiro de 2024.) Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho para estudos e elaboração de Protocolo para atuação com Perspectiva antidiscriminatória e inclusiva, no âmbito da Justiça do Trabalho: (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 09, de 6 de fevereiro de 2024.) I – Maria Helena Mallmann, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, que o coordenará; II – Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar do Tribunal Superior do Trabalho; III – Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar do Tribunal Superior do Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3943, p. 1-3, 4 abr. 2024. Republicação 3. Trabalho; IV – Patrícia Maeda, Juíza Auxiliar do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; V – Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; VI – Adriana Manta da Silva, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região; VII – Ana Cristina da Silva, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; VIII – André Machado Cavalcanti, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região; IX – Bárbara de Moraes Ribeiro Soares Ferrito, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; X – Claudirene Andrade Ribeiro, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região; XI – Manuela Hermes de Lima, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região; XII – Mariana Piccoli Lerina, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; XIII – Natália Queiroz Cabral, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; XIV – Renata Conceição Nóbrega Santos, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; XV – Micheli Rodolfo de Lima, Servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; XVI – Ricardo Machado Lourenço Filho, Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 09, de 6 de fevereiro de 2024.) XVII – Ekaterini Sofoulis Hadjirallis Morita, Servidora do Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 09, de 6 de fevereiro de 2024.) XVIII – Marly Célia Utime, Servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 09, de 6 de fevereiro de 2024.) XIX – Maíra de Oliveira Carneiro, Servidora do Tribunal Superior do Trabalho; e (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 26, de 3 de abril de 2024.) XX – Luna Santos Leite, Servidora do Tribunal Superior do Trabalho. (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 26, de 3 de abril de 2024.) Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho para estudos e elaboração de Protocolo para atuação com Perspectiva, no âmbito da Justiçado Trabalho, com enfoque em infância e adolescência: I – Evandro Pereira Valadão Lopes, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, que o coordenará; Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3943, p. 1-3, 4 abr. 2024. Republicação 3. II – Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar do Tribunal Superior do Trabalho; III – Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar do Tribunal Superior do Trabalho; IV – Patrícia Maeda, Juíza Auxiliar do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; V – João Batista Martins César, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; VI – Eliana dos Santos Alves Nogueira, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; VII – Viviane Christine Martins Ferreira, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região; e VIII – Zéu Palmeira Sobrinho, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Art. 4º Integram o Grupo de Trabalho para estudos e elaboração de Protocolo para atuação com Perspectiva, no âmbito da Justiça do Trabalho, com enfoque em trabalho escravo contemporâneo: I – Augusto César Leite de Carvalho, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, que o coordenará; II – Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar do Tribunal Superior do Trabalho; III – Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar do Tribunal Superior do Trabalho; IV – Patrícia Maeda, Juíza Auxiliar do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; V – Carla Cristina de Paula Gomes, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; VI – Daniela Valle da Rocha Müller, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; VII – Maria Odete Freire de Araújo, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; e VIII – Otávio Bruno da Silva Ferreira, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Art. 5º Os Grupos de Trabalho encerrarão suas atividades com a apresentação de estudos e proposta para o estabelecimento de Protocolo para atuação com Perspectiva, no âmbito da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. O prazo para conclusão dos trabalhos dos Grupos é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 6º Os trabalhos dos grupos serão realizados, preferencialmente, de forma telepresencial. Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3943, p. 1-3, 4 abr. 2024. Republicação 3. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. LELIO BENTES CORRÊA Presidente * Republicado em virtude do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 26, de 3 de abril de 2024. Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.